Ir para conteúdo principal
conteúdo do menu
Conteúdo Principal

CAMPANHA SALARIAL 2024 - Destaques da Convenção Coletiva

​REAJUSTE GERAL: 6,00% (seis inteiros por cento), retroativos a 1º de março de 2024, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/23)

Obs.: Se o reajuste resultar em salários menores que os normativos, prevalecerá o valor do normativo. 


SALÁRIOS NORMATIVOS A PARTIR DE 01 DE MARÇO:

​SALÁRIO NORMATIVO PARA COZINHEIRA (O): R$ 2.020,00

NORMATIVO GERAL: R$ 1.730,00

EXPERIÊNCIA (60 DIAS): R$ 1.588,00

Obs.: Os empregados que já contam com mais de 06 (seis) meses de exercício de idênticas funções às da nova contratação, em empresa do mesmo ramo de atividade da nova empresa contratante, ficam isentos do prazo de experiência. Para efeitos de enquadramento, devem ser admitidos com o salário normativo da função.

* Nas unidades onde houver apenas um funcionário trabalhando, este não pode receber como auxiliar, pois ele(a) é o cozinheiro(a)! 


ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO: 

TRIÊNIO A PARTIR DE 01 DE MARÇO: R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) por mês a partir de 3 anos na mesma empresa, até completar 5 anos. 

QUINQUÊNIO A PARTIR DE 01 DE MARÇO: R$ 97,52 (noventa e sete reais e cinquenta e dois centacos) por mês, a cada cinco anos de trabalho prestados ao mesmo empregador.

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS: 50% naquelas até o número de 50 (cinquenta) mensais e 75% (setenta e cinco por cento) nas excedentes. Domingos e feriados deverão ser pagos 100% sobre cada hora.


FALTAS COM ATESTADOS:

​A falta com atestado médico é prevista em lei, portanto, as empresas têm obrigação de aceitá-los. Os atestados médicos podem ser entregues na empresa no dia do retorno do trabalhador. O trabalhador não é obrigado a entregar o atestado antes do término do afastamento. 

ATESTADO PARA ATENDIMENTO DE FILHOS: Para atendimento médico de filho, até 12 anos de idade, serão abonados 4 (quatro) dias por ano, mediante apresentação de atestado. Aconselha-se sempre tirar cópia de qualquer atestado médico antes de entregar para a empresa.

ESTABILIDADE – DOENÇA: O empregado que permanecer afastado do emprego por 30 (trinta) dias consecutivos, por doença comprovada oficialmente, terá direito à estabilidade de 30 (trinta) dias, quando de seu retorno ao trabalho.

AUXÍLIO CRECHE: Para filhos de funcionária que necessite de creche, receberão, mediante comprovante, o valor correspondente a R$ 83,75 (oitenta e três reais e setenta e cinco centavos, por cada filho, que tenha até 5 anos de idade, a partir de 01 de março de 2024. Para recebimento do reembolso, a funcionária deverá apresentar recibo do pagamento da creche no prazo de até 30 (trinta) dias após o respectivo pagamento.

AVISO PRÉVIO – PEDIDO DE DEMISSÃO: Ocorrerá a dispensa do aviso prévio trabalhado para o empregado que demitir-se do emprego quando e após o empregado comprovar já ter obtido novo emprego ou outra atividade expressamente declarada, mediante o pagamento ao empregador do valor correspondente a 10 (dez) dias faltantes ao Início do aviso.

Parágrafo Primeiro: Caso o funcionário venha a trabalhar no período de 10 ( dez) dias iniciais, após o Pedido de Demissão, não haverá qualquer desconto sobre suas verbas rescisórias a esse título.
Parágrafo Segundo: A carta somente passará a valer a partir do 11º dia da data em que for apresentada, de modo que, em caso de ausência do (a) empregado (a) nos 10 primeiros dias, serão descontadas apenas os dias no respectivo TRCT.

​HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES: O período mínimo de trabalho para que as rescisões sejam assistidas pelo sindicato é de 12 meses. De qualquer forma, é importante que os trabalhadores que encerrarem o seu contrato de trabalho antes desse período, passem no sindicato para que sejam feitos os cálculos de conferência dos valores a serem pagos na rescisão.



FÉRIAS:

DESDE QUE O FUNCIONÁRIO CONCORDE: O mesmo poderá fracionar as férias em até 3 (três) períodos, sendo que um (1) deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias cada um. É vedado o início das férias dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

AVISO DE FÉRIAS: Deve ser informado (dado) pela empresa 30 dias antes do seu início.

PAGAMENTO DAS FÉRIAS: Deve ocorrer no mínimo dois dias antes de seu início. Isso é Lei. Denuncie ao Sindicato se a empresa não cumprir!

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE COZINHEIRA(O): Quando a(o) auxiliar de cozinha substituir temporariamente colega que exerça a função de cozinheira(o), por período igual ou superior a 1 (um) dia, o salário deverá ser pago igual ao do cozinheiro, excluindo vantagens pessoais deste, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição, lançado na folha de pagamento mensal do auxiliar de cozinha.

CESTA BÁSICA: O benefício de cesta básica ou ticket, não pode ser inferior ao valor de R$ 184,45 (cento e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), a partir de 01 de março de 2024, com fornecimento todos os meses, inclusive nas férias. O benefício deve ser concedido até no máximo dia 15 de cada mês. 

*** Em caso de auxílio doença, a cesta básica será concedida no período máximo de 60 dias. 

Em caso de acidente de trabalho, a cesta básica será concedida no período máximo de 90 dias.

*** O empregado não terá direto ao benefício, se tiver falta injustificada ao trabalho, faltas justificadas acima de 5 dias por mês ou mais de uma hora de atraso por mês.

Atrasos esporádicos em que a empresa permite o ingresso do funcionário, não são fatores impeditivos para o fornecimento da Cesta ou Ticket.  


BÔNUS ASSIDUIDADE - TICKET: Ao empregado que, no decorrer de cada mês, não tiver qualquer falta ao trabalho, atrasos ou saídas antecipadas, independente do motivo, será acrescido R$ 46,65 (quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) no valor da cesta básica ou do ticket previsto nesta convenção. 


PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS: Caso a empresa adote Programa de Participação nos Lucros e Resultados – EM ACORDO FIRMADO COM O SINDICATO – o benefício Cesta Básica, poderá ser substituído pelo programa.


GARANTIA DE EMPREGO À EMPREGADA GESTANTE: Da Constituição Federal, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: 

Em Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro de 2024 e Fevereiro de 2025, haverá o desconto a título de contribuição assistencial de 3% do salário percebido, com limite máximo de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para cada funcionário. Se o trabalhador tiver dúvidas sobre o desconto deve procurar o SINDICATO.

Conteúdo Rodapé